Campos como ela é

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Eleição suplementares para Campos, poderá ocorrer em novembro (21) e segundo turno em dezembro

Do Blog do Dignidade


Representantes de vários partidos políticos de Campos, estiveram hoje reunidos com o presidente do TRE-RJ, Nametala Jorge, na capital fluminense, para discutirem a respeito da convocação de eleições suplementares em Campos, ainda este ano.
Segundo informações obtidas por este blogueiro, o presidente do TRE, logo após as eleições que ocorrerão no dia 3 de outubro, pretende publicar edital convocando novas eleições para Campos, para que a população tenha o direito de escolher seu representante para exercer o mandato de prefeito até o fim de 2012.
Caso o quadro das eleições de outubro se mantiver conforme mostram as pesquisas, de não ocorrer um segundo turno no Estado do RJ para governador e presidência da republica, a eleição suplementar em Campos, possivelmente seria realizada em 21 de novembro e, caso seja necessário um segundo turno, seria realizado em dezembro. (possível data 19).



sexta-feira, 27 de agosto de 2010

A união da boa fé


Não é preciso muito esforço... Basta um pouco de atenção para perceber que os partidos (PT, PTdoB, PCB, PDT e PPS) que se "uniram" clamando por eleições suplementares são aqueles que antes eram oposição na Câmara de Vereadores e hoje comem no mesmo prato, ou no caso do PCB, não possuem representação mas nem assim deixam de elogiar a administração do prefeito interino que em nada difere das últimas.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Ficha Limpa: TSE decide que nova lei pode alcançar candidatos condenados antes de sua vigência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu hoje o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.

Por maioria de votos (5x2) o Plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade, adotando-se os prazos previstos pela nova lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral ficava inelegível por três anos. Agora a nova norma amplia o período de inelegibilidade para oito anos.

Ao concluir a votação, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo. "O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mais elevado múnus público que alguém pode exercer na sociedade, que é um mandato político, aquele que foi condenado por determinadas infrações", observou o presidente do TSE.

Foi o caso de Francisco das Chagas. Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004 com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97), ele estava inelegível por três anos. Mas a partir da edição da nova lei, sua condição de inelegível passou para oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).

Casos pretéritos

No julgamento de hoje, o TSE firmou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos pretéritos, como no caso de Francisco das Chagas, e abranger condenações por crime eleitoral anteriores à entrada em vigor da nova lei. O julgamento foi retomado para apresentação de voto da ministra Cármen Lúcia, que no último dia 17 de agosto havia pedido vista dos autos para analisar melhor o caso.

Até então o julgamento estava empatado por 1x1. O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, votou no sentido de que a lei não poderia retroagir para aplicar sanção que não foi tratada quando da prolação da sentença. “Penso que nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de processo em que houver apuração de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para cominar sanção não prevista na época dos fatos, alcançando situações já consumadas sob a égide de lei anterior”, afirmou naquela ocasião o ministro-relator ao proferir seu voto.

Em sentido contrário votou o ministro Arnaldo Versiani, segundo o qual inelegibilidade não é pena, mas apenas uma consequência da sentença. Para o ministro, as únicas formas em que a lei se refere a esse tipo de sanção é “quando há abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que não se verifica no caso em análise que foi de captação ilícita de votos”, afirmou naquela data.

Voto-vista

Ao apresentar o seu voto-vista a ministra Cármen Lúcia reforçou o entendimento do ministro Versiani, no sentido de que inelegibilidade não é pena e que a Lei da Ficha Limpa pode sim alcançar casos passados, sem que haja violação ao princípio constitucional da irretroatividade da lei.

Para a ministra Cármen Lúcia, a inelegibilidade é mero ato declaratório consequente de uma sentença. “A meu ver não se está diante de aplicação de punição pela prática de ilícito eleitoral, mas de delimitação no tempo de uma consequência inerente ao reconhecimento judicial de que o candidato, de alguma forma, não cumpre os requisitos necessários para se tê-lo como elegível”, ressaltou.

Na avaliação da ministra Cármen Lúcia, a afirmação da condição de elegibilidade de um interessado é aferida rigorosamente no momento em que ele requer o seu registro de candidatura. “O registro eleitoral é aceito se e quando atendidos os requisitos previstos na legislação vigente no momento de sua efetivação”, observou a ministra. Na mesma linha votaram os ministros Aldir passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Acompanhando o relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, votou o ministro Marco Aurélio no sentido de que a LC 135/2010 não poderia alcançar casos anteriores à sua entrada em vigor. “Creio que precisamos ter presente a primeira condição de segurança jurídica que é a irretroatividade normativa”, salientou Marco Aurélio ao votar pelo provimento do recurso de Francisco das Chagas para garantir-lhe o registro de candidatura. Mas o entendimento de Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro foi vencido pela corrente defendida pelos demais integrantes da Corte.

Anualidade

Também por cinco votos a dois foi o entendimento da Corte de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, embora a mesma tenha sido aprovada e entrado em vigor no ano em curso da eleição. A decisão foi tomada no último dia 17 de agosto, quando o Tribunal debateu questão de fundo à concessão ou não do registro a Francisco das Chagas. A Corte após amplo debate entendeu que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Tal dispositivo afirma que “a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Segundo o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa “não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas criou um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições”.

Na entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, o artigo 16 da Constituição pretende vedar “mudanças casuísticas”, que possam beneficiar este ou aquele candidato”, o que em sua avaliação não ocorre no caso da Lei da Ficha Limpa. Assim, o ministro-presidente afastou a alegada violação do artigo 16 da Constituição Federal pela LC 135/2010, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Contrariamente a essa corrente votaram os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio. Segundo eles, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 interfere no processo eleitoral e fere o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição. Defenderam ainda que a inelegibilidade não significa pena do ponto de vista do direito penal, mas também não deixa de ser do ponto de vista eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral ao concluir hoje o julgamento do recurso de Francisco das Chagas decidiu que ele não poderá participar das eleições do dia 3 de outubro, porque está inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004. Ele foi condenado por captação ilícita de sufrágio e enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Auge da sessão de hoje

Hoje o prêmio auge da sessão da Câmara de Vereadores, vai pra vereadora Odisséia Carvalho (PT), que após o término das atividades tenta explicar o inexplicável: seu apoio ao garotismo!

Leiam a declaração da vereadora:

A estratégia do mandato de apoiar a eleição de Nelson Nahim para a presidência da Câmara foi definida para impedir que o postulante a vereador Edson Batista retornasse e tivéssemos o vereador Magal como vice-presidente.

Alguns questionam porque não lançamos Rogério Matoso como cabeça de chapa já que tínhamos nove votos. Se assim fizéssemos não teríamos os votos dos mesmos nove vereadores.

Ontem à noite ouvi membros da Executiva do Partido dos Trabalhadores (não consegui me comunicar apenas com um dos companheiros), embora não tenhamos nos reunido formalmente.

Nós não temos dúvida que Nahim pertence ao grupo da prefeita cassada, porém recebe a oposição e se agir da mesma forma que a antecessora terá uma oposição ferrenha.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

TRE-RJ mantém mandato de Clarissa Garotinho


Por unanimidade, a Corte do TRE-RJ manteve, na noite dessa segunda-feira (23), o mandato da vereadora Clarissa Garotinho (PR). O entendimento foi que a vereadora foi pressionada a deixar o PMDB. Ficou comprovado nos autos do processo que Clarissa ficou impedida de utilizar a sigla do partido e foi afastada tanto da Presidência Regional da Juventude do PMDB quanto da 3ª Vice-Presidência do partido, além da liderança da bancada na Câmara.

Fiscais do TRE-RJ fecham cinco centros sociais

Ascom TRE

Por determinação do responsável pela fiscalização da propaganda em São Gonçalo, juiz Gilberto Clóvis Farias Matos, fiscais da 36ª ZE fecharam cinco Centros Sociais vinculados ao vereador e candidato a deputado federal Dílson Drumond (PDT), na manhã desta segunda-feira (23). A operação ocorreu simultaneamente nos Centros Sociais localizados na Rua Abílio José de Matos, 862, em Porto da Pedra, na Rua Pio Borges s/ nº, no Bairro Vermelho, na Rua João Peixoto, 405, em Nova Cidade na Rua Coronel Ernesto Ribeiro, 78, em Neves, e na Rua Visconde de Itaúna, 1797, em Gradim.
A operação foi impulsionada pela constatação de que diversas placas fixadas nos Centros Sociais continham o slogan “A força de um trabalho social”, o mesmo utilizado pelo candidato na campanha eleitoral. “Isto demonstra a clara caracterização de que a manutenção destes locais possuía fins eleitoreiros”, argumentou o juiz Gilberto Clóvis. Ele acrescentou que a conduta do candidato pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O juízo da 36º ZE de São Gonçalo irá encaminhar todas as informações ao Ministério Público Eleitoral.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

TSE mantém decisão que negou pedido de Rosinha Garotinho para voltar a cargo de prefeita

Ascom TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite desta quinta-feira (19) decisão do ministro Marcelo Ribeiro que negou pedido de liminar (ação cautelar) feito pela ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho, e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira, para suspender a cassação de seus mandatos e continuar nos cargos. A liminar foi negada pelo ministro no dia 1º de julho deste ano.

O ministro Marcelo Ribeiro analisou um a um os pontos apresentados pela defesa no recurso proposto contra sua decisão e rebateu todos. A prefeita e o vice pediam a concessão de liminar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que determinou a inelegibilidade de ambos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Pretendiam continuar nos cargos até que o TSE julgue o mérito da decisão do TRE do Rio.

Nesta noite, o ministro Marcelo Ribeiro reafirmou que, pela decisão do TRE do Rio de Janeiro, e em uma análise preliminar do caso, Rosinha e seu vice “foram efetivamente beneficiados” pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

O TRE do Rio de Janeiro considerou que a prefeita foi beneficiada por um grupo de comunicação da região composto de uma rádio e um jornal. Na decisão que negou a liminar, o ministro observa que reformar a decisão do TRE local demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.

Além do voto do próprio ministro Marcelo Ribeiro no sentido de negar o recurso (um agravo regimental) apresentado pela defesa de Rosinha e seu vice, também se posicionaram dessa forma os ministros Ricardo Lewandowski, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido. O ministro Marco Aurélio não participou do julgamento.

“Neste juízo preliminar, o relator demonstrou bem que não se faz presente o requisito da fumaça do bom direito”, afirmou o ministro Arnaldo Versiani ao se referir a uma das condições necessárias para a concessão de liminar. “Ficou devidamente demonstrado pelo relator a correção da decisão por ele proferida”, concordou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

domingo, 15 de agosto de 2010

O hábito, o vício e o círculo.

Excelente postagem reproduzida do Planície Lamacenta, com a exatidão do Douglas da Mata.



Eu já utilizei esse título em outras postagens. Ela se refere a situações, em regra, que são determinadas pela reiteração de comportamentos, que por sua vez, geram efeitos parecidos, e configuram uma "rotina" quase inevitável, parecida com os ciclos de adicção: o vício, uma vontade irremediável de praticar atos, que domina a própria vontade.

Os "vícios" são comportamentos desastrosos, pois na dependência química, como o próprio termo já diz, há uma descompensação fisiológica(química)que transtorna a escolha, e faz o adicto procurar a compensação no uso de determinada substância, independente da consciência, que geralmente tem, de que tal substância lhe fará mal, e trará graves conseqüências.

Na política, por sua vez, não há uma causa "química" que determine um comportamento recorrente.

Na política, o "vício" é SEMPRE uma escolha! Na política, o "vício" é sempre fazer escolhas ruins!

O PT de Campos dos Goytacazes parece contaminado pelo vício do "rabo de elefante".
Já explico:
Há um velho ditado, que corre à boca das raposas políticas, que mais vale ser cabeça de mosquito a ser rabo de elefante.
Isso se refere a "capacidade" de estabelecer projetos políticos autônomos, ainda que à primeira vista, sejam "pequenos", ou de pouca densidade eleitoral.

É o maldito "vício" do atalho! Uma tendência irreversível de quem sempre escolhe o caminho mais curto, simplesmente porque não tem a menor noção de onde quer chegar. E por isso, SEMPRE se perde!

Um dos sintomas desse "vício" é sempre valorizar o aspecto quantitativo, ou seja, a desculpa para ceder a cooptação de outros grupos exógenos e exóticos à sua identidade, é dizer que não há "viabilidade" eleitoral, ou capital político suficiente, ainda que tal conduta leve sempre a uma condição de diminuição gradual desse capital, ao cabo de cada associação desastrosa. Temos aqui o círculo: Quanto mais adere, menor fica, e mais adesão é necessária, e menor fica...
Não confundir com a tática eleitoral e estratégia de alianças. Quem sabe o projeto que tem, e definiu um programara para efetivá-lo, pode e DEVE fazer alianças. Quem não sabe o que é, por outro lado, apenas adere, como parasita!

Só isso explica a tendência suicida da atual direção petista em dar visibilidade e legitimidade a facção garotista arnaldista.

As críticas dos internautas e de outros setores ao vexaminoso destaque do deputado com registro cassado na agenda do candidato ao Senado, Lindberg Farias é só uma das expressões da doença.

Nessa semana, ficou à cargo da direção do PT, que participa das conversas interpartidárias para a formação de uma agenda única para a cidade, o contato com sindicatos e a confirmação do espaço dos sindicatos dos Bancários para uma reunião que se daria ontem, sábado, dia 14/08, às 14 horas.
O desastre se repetiu, pois não só deixaram para "agendar" o local na véspera, como não confirmaram com os representantes de outros partidos a data, conforme combinado no último encontro. Resultado: Pela primeira vez, desde que teve início, não houve reunião!!!

Quem conhece o presidente do PT há mais de vinte anos como eu, poderia relevar, e considerar o episódio como mais uma de suas históricas incapacidades de atravessar a rua, sem que alguém lhe dê a mão.

Mas, infelizmente, não se trata apenas disso.
É, antes de tudo, se considerarmos os últimos eventos com arnaldo, e a postura vacilante do mandato ocupado por sua esposa, a vereadora Odisseía Pinto de Carvalho, uma escolha em "sabotar" qualquer possibilidade de um projeto autônomo para essa cidade.

Parabéns ao nosso PT pela sabotagem!!!

Essa (im)impostura se revela em todos os atos, estabelecendo o perímetro do círculo:

1-postura subserviente frente a grupos de mídia local, um mandato "emprenhado" com a herança do parlamentar antecessor, embora isso não traga nenhum benefício ao mandato, ao contrário;
2- incapacidade de mostrar um postura firme enquanto opositora ao garotismo e ao atual prefeito-interino-clone, falta de legitimidade frente aos movimentos sociais;
3-inoperância parlamentar nas questões como Orçamento e proposições legislativas;
4-alinhamento ao entulho garotista representado pelo grupo do deputado federal arnaldo vianna;
5-morte da vida orgânica partidária, com inexistância de um debate político e agregação de forças contrárias;
6-nenhuma credibilidade.

Esses aspectos aí em cima relacionados são a essência de uma escolha:

Fazer papel coadjuvante na História da cidade, ainda que isso signifique carregar a pecha de eternos quintas-coluna.

Uma vergonha. Uma "doença" aparentemente fatal, gradual, incurável, e muito pior: sem qualquer controle!

O hábito, o vício e o círculo!

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Por que insistir no Telhado de Vidro?


Quem estava ou presenciou parte da atividade com o Lindberg Farias, hoje no Centro de Campos, já sabe o que digo... Errar uma vez tudo bem, mas persistir no erro!?

O candidato ao Senado, Lindberg Farias (PT), foi recebido pela vereadora Odisséia e Helio Anomal, do PT e pelo deputado federal Arnaldo Vianna e pela vereadora Ilsan Vianna, do PDT. Enquanto Arnaldo Vianna tirava proveito, o PT afundava!

Quem lá estava, facilmente pode perceber fatos como dirigente do partido se retirar após a chegada do deputado Arnaldo Vianna, barrado pela Lei Ficha Limpa, ou militantes e coordenadores de campanha irritados, reclamando sobre o erro ocorrido.

Será que vale tudo para ficar em evidência ou tentar chegar ao poder?

sábado, 7 de agosto de 2010

Graciete, a oxigenação foi no seu bolso?

Como o tempo tem sido curto para as pessoas que habitam esse endereço virtual, estamos preferindo trabalhar com o erro alheio, realizar questionamentos. Hoje a bola da vez será Graciete Santana.

Após ler em seu blog, a postagem OXIGENANDO OS QUADROS DA PREFEITURA DE CAMPOS

Aí vai a pergunta: Desde quando a substituição de secretários oxigena qualquer que seja a instância de governo se a forma de fazer política do chefe do poder Executivo continua a ser a mesma de seus antecessores acusados de corrupção e escândalos políticos?

Fiquem a vontade para trabalhar com os nossos erros ou responder a nossos questionamentos...

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Odisséia, qual a diferença?

Parece que o acordo entre oposição dentro da Câmara de Vereadores e o prefeito interino realmente foi pra frente. Como exemplo prático a vereadora Odisséia (PT), que poderia representar um mandato popular, construído com e para o povo. Mas prefere ser apenas mais uma! Aliás vereadora, qual a diferença entre Garotinho e Nelson Nahim?

O começo

A campanha eleitoral para o pleito de outubro começa a tomar forma e as impugnações sinalizam isso! Ontem pude observar um fato muito interessante: No cruzamento da Rua 13 de Maio com Saldanha Marinho havia militantes da Professora Odete e "militantes" de Geraldo Pudim, ambos candidatos à Assembléia Legislativa.

Parei, observei, por mais de uma vez, vi motoristas querendo devolver o panfleto do candidato Pudim ao receberem ao panfleto da Professora Odete. Coisas da planície! Até outubro, é apenas o começo.